Indique e Ganhe
REGULAMENTO E DISPOSIÇÕES DA CAMPANHA
Esta campanha de incentivo, denominada “INDIQUE E GANHE” (“CAMPANHA”), é promovida pela PAYFACE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (“PAYFACE”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 32.982.245/0001-58, com sede na Rua Nery Cardoso Bittencourt, 278, sobreloja, Santa Mônica, CEP 88035-100, no município de Florianópolis/SC, e reger-se-á pelos seguintes termos e condições (“REGULAMENTO”):
1 - DEFINIÇÕES:
1.1 Para o fim do disposto neste REGULAMENTO serão adotadas as seguintes definições:
a) CONTA DE USUÁRIO: Significa o ambiente exclusivo do USUÁRIO dentro da PLATAFORMA PAYFACE, conforme definido nos Termos e Condições de Uso (“Termos de Uso”) que regulam o uso dos serviços oferecidos pela PAYFACE, disponível no momento do cadastro da nova conta e pelo link https://payface.com.br/termos-de-uso/.
b) CONTA ATIVADA: Significa possuir uma CONTA DE USUÁRIO cadastrada na PLATAFORMA PAYFACE que já tenha efetuado ao menos uma operação de pagamento concluída com sucesso mediante a utilização da PLATAFORMA PAYFACE, sendo que, tanto o cadastro quanto a operação de pagamento deverão ocorrer durante o prazo de vigência da presente CAMPANHA.
c) PLATAFORMA PAYFACE: Significa o conjunto de tecnologias e procedimentos disponibilizados pela PAYFACE para o USUÁRIO visando a operacionalização de captura e transmissão de operação de pagamento por meio de reconhecimento biométrico facial, conforme definido nos Termos de Uso.
d) USUÁRIO: qualquer pessoa que navega pela PLATAFORMA PAYFACE, devendo ser maior de 18 (dezoito) anos, conforme definido nos Termos de Uso.
e) PARTICIPANTES:
e.1. INDICANTE: Pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente no Brasil, com inscrição regular no CPF/ME e titular de CONTA DE USUÁRIO.
e.2. INDICADO/CLIENTE: Pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente no Brasil, com inscrição regular no CPF/ME, cuja indicação seja realizada pelo INDICANTE, conforme critérios deste REGULAMENTO.
f) INDICAÇÃO VÁLIDA: Aquela em que o cadastro do INDICADO atingiu a condição de CONTA ATIVADA, nos termos e condições deste REGULAMENTO, e que resultará em uma recompensa ao INDICANTE em forma de pontuação.
g) BUZZLEAD: Empresa contratada pela PAYFACE responsável pela gestão da Plataforma Buzzlead, que será utilizada para a efetivação da presente CAMPANHA, e pela conversão das recompensas obtidas pelos INDICANTES em produtos disponíveis na sua plataforma.
2 – OBJETIVO
2.1 Esta CAMPANHA tem por objetivo ofertar recompensa, em forma de pontos, ao INDICANTE que recomendar a PLATAFORMA PAYFACE para novos CLIENTES, desde que estes novos CLIENTES (i) realizem o download do Aplicativo Payface pelo link recebido pelo INDICANTE e cadastrem uma CONTA DE USUÁRIO, (ii) realizem pelo menos uma operação de pagamento concluída com sucesso mediante iniciação de pagamento via PLATAFORMA PAYFACE durante o período de vigência desta CAMPANHA e, consequentemente, passem a deter uma CONTA ATIVADA, e (iii) cumpram as demais regras e requisitos aqui estabelecidos.
3 – PERÍODO DE VIGÊNCIA
3.1 Esta CAMPANHA terá vigência do dia 01/07/2023 até o dia 31/08/2023.
3.1.1 Para a finalidade desta CAMPANHA, serão consideradas como válidas as aberturas de CONTA DE USUÁRIO por parte dos INDICADOS registradas nos servidores da PAYFACE a partir da 00h01min do dia 01/07/2023, e os pontos somente serão creditados em favor do INDICANTE acaso haja a conversão da CONTA DE USUÁRIO para CONTA ATIVADA até às 23h59min do dia 31/08/2023, conforme horário oficial de Brasília – DF.
4 – PARTICIPAÇÃO
4.1 Para participar dessa CAMPANHA, o INDICANTE deve se cadastrar na página “Seja um Embaixador Payface”, disponível em https://conteudo.payface.com.br/embaixador, encaminhando ao INDICADO o link para cadastro E download do Aplicativo Payface. O link poderá ser enviado por e-mail, redes sociais e/ou WhatsApp.
4.2 O link encaminhado para o INDICADO conterá um rastreio de indicação do INDICANTE e direcionará o INDICADO uma página para cadastro e acesso à loja de aplicativo de sua preferência. Após receber o link, o INDICADO deve fazer o download do Aplicativo Payface, através do link recebido, e realizar a abertura da sua CONTA DE USUÁRIO. Finalizada a abertura da CONTA DE USUÁRIO, o INDICADO obrigatoriamente terá que fazer uma operação de pagamento concluída com sucesso mediante iniciação de pagamento via PLATAFORMA PAYFACE, em qualquer estabelecimento que aceite a forma de pagamento e dentro do período de vigência da CAMPANHA. Depois de concluída a operação de pagamento, a conta do INDICADO será considerada uma CONTA ATIVADA. Somente se o INDICADO realizar o cadastro pelo link enviado e a operação de pagamento, conforme mencionado acima, terá uma CONTA ATIVADA.
4.2.1 Caso o INDICADO faça apenas o download do Aplicativo Payface, ou venha a cadastrar uma CONTA DE USUÁRIO, mas não realize uma operação de pagamento concluída com sucesso mediante iniciação de pagamento via PLATAFORMA PAYFACE, não terá atingido o status de CONTA ATIVADA e, desta forma, impossibilitará que o INDICANTE seja recompensado com pontos.
4.3 Atingindo o cadastro do INDICADO à condição de CONTA ATIVADA, nos termos e condições deste REGULAMENTO, será creditada uma recompensa ao INDICANTE em forma de pontuação (“INDICAÇÃO VÁLIDA”). Esta pontuação será disponibilizada para o INDICANTE no prazo de até 7 (sete) dias úteis, que poderá ser acessado no Painel do Embaixador, através de um link pessoal enviado por e-mail.
4.3.1 A página “Seja um Embaixador Payface” terá correlação direta com a Plataforma Buzzlead, que será utilizada como meio de indicações e gestão da presente CAMPANHA. Desta forma, o INDICANTE deverá ler e anuir com os Termos de Uso da Plataforma Buzzlead e a Política de Privacidade daquela empresa.
4.3.2 Toda e qualquer reclamação decorrente da utilização da página “Seja um Embaixador Payface” e/ou da Plataforma Buzzlead serão de exclusiva responsabilidade da BUZZLEAD.
4.4 Não será permitida a participação de funcionários da PAYFACE na CAMPANHA.
4.5 Não será permitida a indicação do mesmo INDICADO por mais de um INDICANTE.
4.6 Tanto o INDICANTE quanto o INDICADO devem manter o Aplicativo Payface atualizado (última versão) em seu dispositivo móvel, bem como ler e anuir com os Termos de Uso que regulam o uso dos serviços oferecidos pela PAYFACE, disponível em https://payface.com.br/termos-de-uso/ e a Política de Privacidade e Proteção de Dados da PAYFACE, disponível em https://payface.com.br/politica-de-privacidade, sob pena de não cumprimento aos requisitos da CAMPANHA e, portanto, não fazer jus ao direito à recompensa.
5 – PREMIAÇÃO
5.1 A participação do INDICANTE não está limitada, podendo indicar um número ilimitado de INDICADOS. Assim, a cada INDICAÇÃO VÁLIDA realizada pelo INDICANTE será creditada a recompensa de 20 (vinte) pontos no Painel do Embaixador, disponível em um link pessoal enviado por e-mail ao INDICANTE.
5.1.1 Será devida apenas uma recompensa por CPF indicado. Logo, a recompensa independe da quantidade de utilização da PLATAFORMA PAYFACE. Da mesma forma, caso o INDICADO encerre sua CONTA ATIVADA e refaça todo o procedimento através de nova indicação, ainda que no prazo de vigência desta CAMPANHA, o novo INDICANTE não fará jus à recompensa, uma vez que o CPF do INDICADO já serviu de parâmetro para recompensa anterior.
5.2 Fica vedada qualquer transferência ou cessão, a qualquer título, dos direitos previstos neste REGULAMENTO.
5.3 A PAYFACE E A BUZZLEAD RESERVAM-SE O DIREITO DE CONFIRMAR A VERACIDADE DOS DADOS INFORMADOS PELOS PARTICIPANTES, SENDO SUMARIAMENTE EXCLUÍDOS DA CAMPANHA AQUELES QUE PRESTAREM INFORMAÇÕES FALSAS, INCOMPLETAS OU INCORRETAS.
5.4 Se, por qualquer razão alheia à vontade do INDICADO, houver a interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o INDICADO terá novas oportunidades de efetivá-la, sendo válido o cadastro em momento posterior, desde que dentro do período de vigência da CAMPANHA.
5.5 A recompensa, recebida em forma de pontos, é pessoal e intransferível, sendo entregue diretamente ao INDICANTE, conforme termos e condições deste REGULAMENTO e da Plataforma Buzzlead.
5.6 Os pontos são acumulativos, cabendo ao INDICANTE trocá-los pelo que item que desejar na Plataforma Buzzlead. A BUZZLEAD será a única e exclusiva responsável por efetuar a troca de créditos por produtos, nada podendo ser reclamado em desfavor da PAYFACE, que somente possui a obrigação de validar o crédito das recompensas das indicações devidas ao INDICANTE junto à BUZZLEAD, e desde que atendidos os requisitos e obrigações previstos neste REGULAMENTO.
5.7 Caberão aos PARTICIPANTES, antes de optar pela participação nesta CAMPANHA, a consulta de todas as condições e leitura prévia deste REGULAMENTO, disponível em https://conteudo.payface.com.br/regulamento-indique-ganhe, bem como a análise de todos os documentos e termos aqui descritos.
5.8 O INDICANTE poderá acompanhar, por meio do PAINEL DO EMBAIXADOR quantas contas foram abertas através do seu link de indicação.
6 – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A responsabilidade da PAYFACE no tocante às recompensas, limita-se à obrigação de validar o crédito dos pontos das indicações devidas ao INDICANTE junto à BUZZLEAD.
6.2 Não será permitida a troca da premiação por qualquer outro item e/ou material e/ou produto que não estiver na Plataforma da Buzzlead.
6.3 A mera participação nesta CAMPANHA caracteriza conhecimento e aceitação total e irrestrita pelos PARTICIPANTES de todos os seus termos e condições previstas no presente REGULAMENTO servindo, ainda, como declaração de que não estão esses impedidos, por qualquer razão, de receber e/ou usufruir das recompensas concedidas.
6.4 Esta CAMPANHA não implica qualquer modalidade de sorteio, distribuição ou operação assemelhada na forma da Lei nº 5.768/71, não estando desta forma sujeita à autorização prévia estabelecida nessa legislação.
6.5 A PAYFACE poderá alterar os termos dessa CAMPANHA a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem que isso represente prejuízo a qualquer participante.